
Estimado diretor (a), em consonância ao calendário letivo do ano de 2014, publicado dia 29/11/2013 no Diário Oficial, ressaltamos a importância de se respeitar e cumprir os 8 sábados letivos deste nosso calendário. Reforçamos que nas reuniões de Acolhida ao Ano Letivo de 2014, ocorridas nos dias 04/02 (com a participação das escolas localizadas nos municípios de Barra Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro e Volta Redonda) e 06/02 (com a participação das escolas localizadas nos municípios de Angra dos Reis, Mangaratiba e Parati) foi acordado que nossos sábados letivos aconteceriam da seguinte maneira:
22/02 – Aulas referentes a grade escolar de segunda-feira;
15/03 – Aulas referentes a grade escolar de terça-feira;
29/03 – Aulas referentes a grade escolar de quarta-feira;
26/04 – Aulas referentes a grade escolar de quinta-feira;
10/05 – Aulas referentes a grade escolar de sexta-feira;
31/05 – Organização Pedagógica da Unidade Escolar;
19/07 – Organização Pedagógica da Unidade Escolar.
Deste modo, é prioritário que as unidades escolares respeitem o calendário combinado na reunião acima citada, lembrando que as aulas acontecem com a carga horária normal, como o de costume nos dias letivos “comuns”. Todavia, caso haja algum contratempo que necessite de alguma mudança, caberá à unidade escolar comunicar, por meio de um ofício, à Diretoria Regional Pedagógica do Médio Paraíba a justificativa de tal mudança, assim como a alternativa para a ocorrência do sábado letivo perdido.
As datas 31/05 e 19/07 são datas livres, nas quais a unidade escolar poderá elaborar ações que possam ocorrer nesses dias, tais como simulado, interclasse, culminância de projetos, etc.
Evidenciamos que tais dias letivos devem ocorrer de maneira plena, tendo a unidade escolar primar para que haja o maior número de alunos possíveis.
22/02 – Aulas referentes a grade escolar de segunda-feira;
15/03 – Aulas referentes a grade escolar de terça-feira;
29/03 – Aulas referentes a grade escolar de quarta-feira;
26/04 – Aulas referentes a grade escolar de quinta-feira;
10/05 – Aulas referentes a grade escolar de sexta-feira;
31/05 – Organização Pedagógica da Unidade Escolar;
19/07 – Organização Pedagógica da Unidade Escolar.
Deste modo, é prioritário que as unidades escolares respeitem o calendário combinado na reunião acima citada, lembrando que as aulas acontecem com a carga horária normal, como o de costume nos dias letivos “comuns”. Todavia, caso haja algum contratempo que necessite de alguma mudança, caberá à unidade escolar comunicar, por meio de um ofício, à Diretoria Regional Pedagógica do Médio Paraíba a justificativa de tal mudança, assim como a alternativa para a ocorrência do sábado letivo perdido.
As datas 31/05 e 19/07 são datas livres, nas quais a unidade escolar poderá elaborar ações que possam ocorrer nesses dias, tais como simulado, interclasse, culminância de projetos, etc.
Evidenciamos que tais dias letivos devem ocorrer de maneira plena, tendo a unidade escolar primar para que haja o maior número de alunos possíveis.